O que é o princípio de precaução?
O critério de precaução baseia-se numa disposição da Declaração do Rio sobre Meio-Ambiente e Desenvolvimento, que afirma que “com a finalidade de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar de acordo com as suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função de custos para evitar a degradação ambiental.” O Preâmbulo da Convenção sobre a Diversidade Biológica também afirma: “Quando exista ameaça de sensível redução ou perda de diversidade biológica, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça.” O princípio de precaução está frequentemente associado à ideia de que, se houver incerteza quanto aos danos que uma nova tecnologia pode causar ao meio-ambiente, esta não deve ser utilizada. Consequentemente, embora o princípio de precaução, tal como está formulado, se refira a ações afirmativas para evitar danos na biodiversidade, no caso dos organismos geneticamente modificados (OGM), este princípio tem sido aplicado no sentido de prevenir ações que podem causar potenciais danos à biodiversidade sempre que existem incertezas quanto à sua segurança.
Esta perspetiva pressupõe que o status quo seja sempre preferível em relação a uma nova atividade que pode acarretar riscos.
Para mais informação:
https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_CONF.151_26_Vol.I_Declaration.pdf
https://iepi.mcmaster.ca/research/pillars-of-research/infectious-disease-management/research-synth eses/precautionary-principle/
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