Quais discussões estão a decorrer na Convenção sobre Diversidade Biológica sobre pesquisa, desenvolvimento e utilização de tecnologias de impulso genético?
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um acordo internacional sob o Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente (PNUMA), cujo objetivo é conservar a biodiversidade, promover a utilização sustentável das componentes da biodiversidade e possibilitar a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos. No momento (2022), são Partes neste acordo 196 países. A CDB considera organismos que contêm impulsos genéticos sintéticos como Organismos Vivos Modificados (OVM; também designados por Organismos Geneticamente Modificados, ou OGMs). Uma vez que os organismos modificados por impulsos genéticos são OVMs, a CDB considera o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PCB) como sendo adequado para o desenvolvimento de políticas relativas ao seu movimento transfronteiriço. Até agora, a CDB recomendou que fosse adotada uma abordagem de precaução no que diz respeito às decisões sobre as atividades de campo, e também recomendou uma reflexão mais profunda sobre os métodos de avaliação de riscos. No âmbito da PCB, estão a decorrer trabalhos para desenvolver guias adicionais e voluntárias que apoiem a avaliação de riscos, caso a caso, de OVMs que contêm impulsos genéticos.
Para mais informação:
https://www.cbd.int/
https://www.cbd.int/doc/c/a763/e248/4fa326e03e3c126b9615e95d/cp-ra-ahteg-2020-01-05-en.pdf
https://www.cbd.int/doc/c/2c62/5569/004e9c7a6b2a00641c3af0eb/cop-14-l-31-en.pdf
https://www.cbd.int/doc/c/c750/0f0a/6cd323ebe26a29d55f4e294b/cp-mop-10-l-08-en.pdf
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