Como as decisões podem ser tomadas?
Estão a decorrer inquéritos de opinião em países onde as doenças são endémicas. Os primeiros resultados sugerem que as pessoas estão recetivas a possibilidade de utilizar mosquitos geneticamente modificados para fins de saúde pública, contudo têm preocupações que ainda terão de ser resolvidas.
A Organização Mundial de Saúde recomenda que o mecanismo de deliberação e de autorização a nível comunitário seja determinado pela própria comunidade e de acordo com as suas normas.
Consentimento: Os testes em campo de tecnologias de biocontrolo genético são pautados pelo princípio de consentimento informado, amplamente reconhecido, que visa proteger os interesses das pessoas que serão afetadas pela pesquisa. De acordo com as normas éticas internacionais, o consentimento informado individual deve ser um pré-requisito quando informações pessoais que possam ser identificadas ou amostras biológicas forem recolhidas durante fase de testes. No caso de outras atividades, deve ser obtida alguma forma de autorização a nível comunitário para prosseguir, conforme condições acordadas durante o processo de engajamento. Os planos para os testes serão supervisionados por um comité de ética institucional ou nacional (ou conselho de revisão), cuja função é proteger os direitos e o bem-estar dos participantes na pesquisa.
Codesenvolvimento: O codesenvolvimento e a integração de conhecimentos são cada vez mais considerados como fundamentais para o desenvolvimento de novas ferramentas de controlo de vetores. O codesenvolvimento pretende ser um processo que inclui a contribuição da comunidade do local proposto para testes em campo, permitindo que os membros da comunidade façam perguntas, dialoguem com os pesquisadores e façam sugestões ou exponham preocupações.
Avaliação de riscos: Espera-se também que as avaliações de risco e/ou impacto contemplem as preocupações da comunidade e os riscos socioeconómicos, tais como qualquer potencial impacto negativo nas condições básicas de vida, estrutura social, saúde pública ou meios de subsistência.
Regulamentação: A consulta pública constitui um requisito para a aprovação de atividades que envolvam OGMs na maioria das legislações nacionais.
https://www.who.int/publications/i/item/9789240025233 Um comité das Academias Nacionais de Ciência, Engenharia e Medicina dos EUA – organização independente sem fins lucrativos cuja missão é aconselhar a formulação de políticas – analisou de perto esta questão. Em 2016, um relatório definiu três níveis de stakeholders que devem ser envolvidos no processo de discussão: comunidades que vivem no local do possível teste ou perto dele; stakeholders que vivem noutro local, mas têm interesses profissionais ou pessoais diretos na utilização da tecnologia; e membros do público que não têm qualquer ligação direta, mas cujas opiniões são relevantes para a tomada de decisões de forma democrática. A OMS definiu recentemente uma estratégia para o engajamento ético no que diz respeito aos testes de mosquitos geneticamente modificados para fins de saúde publica, incluindo mosquitos modificados por impulsos genéticos. Esta estratégia reconhece que as obrigações éticas relativas a cada um destes grupos são diferentes e, como tal, os requisitos de engajamento previstos também serão diferentes. As atividades de engajamento apropriadas também diferem conforme as fases dos testes.
Uma vez que os mosquitos são móveis e que o impulso genético tem como objetivo propagar-se através do cruzamento de espécies-alvo, questões transfronteiriças tornam-se relevantes e têm
suscitado preocupações quanto a governação internacional. Existem muitos acordos multinacionais que regulam movimentos transfronteiriços de forma geral. Estes acordos estabelecem que os países para onde o organismo modificado pode então se deslocar devem ser informados antes de sua liberação no meio-ambiente, devendo haver um processo de consulta bilateral ou multilateral.
No caso dos mosquitos Anopheles gambiae modificados por impulsos genéticos para prevenir a transmissão da malária, a espécie-alvo restringe-se ao continente africano. A Agência de Desenvolvimento da União Africana (AUDA-NEPAD) está a desenvolver mecanismos para promover a harmonização regional dos requisitos regulamentares para os métodos de controlo de vetores em África, incluindo para mosquitos modificados por impulso genético.
A regulamentação governamental dos mosquitos modificados por impulsos genéticos irá provavelmente envolver mais do que uma autoridade reguladora, e mais do que um tipo de licença de importação e pesquisa. Nos países signatários do Protocolo de Cartagena, os organismos geneticamente modificados devem ser analisados segundo um mecanismo de biossegurança estabelecido pela lei nacional de biossegurança. É de esperar que os Ministérios da Saúde e os Ministérios do Meio-Ambiente, e possivelmente outros, estejam envolvidos. Nos EUA, que não são signatários do Protocolo de Cartagena, os mosquitos geneticamente modificados que visam reduzir a população (supressão da população) são regulamentados pela Agência de Proteção Ambiental, enquanto os mosquitos geneticamente modificados que visam reduzir a capacidade vetorial (modificação da população) são regulamentados pela Administração de Alimentos e Medicamentos (Food and Drug Administration- FDA).
É provável que o primeiro nível de revisão de planos e protocolos de pesquisa e teste seja efetuado por organismos de supervisão sediados nas próprias instituições de pesquisa envolvidas, ainda que esses comités possam funcionar a nível nacional em alguns países. Os comités de biossegurança institucionais podem delinear políticas e procedimentos de biossegurança institucionais, além de analisar propostas de pesquisa individuais para proteção da saúde e do meio-ambiente. Os comités de ética institucionais, também conhecidos como conselhos de revisão institucional ou conselhos de revisão ética, supervisionam a pesquisa biomédica e comportamental que envolve seres humanos, com o objetivo de proteger os direitos e o bem-estar dos participantes da pesquisa. As comunidades onde os testes são previstos devem ser consultadas e concordar com os planos de pesquisa.
A maioria dos mecanismos de supervisão existentes estabelecidos para outras tecnologias pode ser relevante para os mosquitos geneticamente modificados. Estes incluem mecanismos para outros organismos geneticamente modificados, para outras ferramentas de controlo de vetores e para outras intervenções de saúde pública. A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou orientações para o teste de mosquitos geneticamente modificados, descrevendo os aspetos a ter em conta para testar a segurança e a eficácia em todas as fases de desenvolvimento e implementação, bem como os organismos e políticas de supervisão institucionais e regulamentares relevantes.